terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Cadê o preço na vitrine? Lei das Etiquetas, é pouco difundida!





A Lei das Etiquetas (10.962/04, regulamentada pelo decreto 5.903/06) determina que os preços à vista e parcelado, bem como o número e o valor das prestações e os juros e encargos que incidirem sobre o parcelamento, devem estar expressos nas etiquetas. A lei prevê fiscalização e autuação dos estabelecimentos infratores. Mas é mais um daqueles casos de normas que na prática não são tão levadas a sério.

Claudia Santos, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE), ressalta que quando a fiscalização é intensa logo após a lei entrar em vigor, há um resultado mais positivo. Se a fiscalização der uma trégua, voltam os problemas``. Como aponta Cláudia, nesses casos, o próprio consumidor acaba tendo que agir como fiscalizador. ``Ele precisa questionar, se dirigir ao fornecedor e reclamar``, orienta.

O superintendente da Federação do Comércio do Ceará (Fecomércio-CE), Alex Araújo, observa que essa resistência do comércio está relacionada ao ``poder de sedução da vitrine``. ``Há uma resistência muito grande entre quem trabalha com a organização e montagem da vitrine e acha que colocar o preço acaba com o charme da vitrine. Há uma demanda do gerente para que a vitrine seja atraente a ponto de o cliente entrar para perguntar o preço. Mas a gente concorda com a necessidade dessa informação ao consumidor``

Enquanto isso ou nós continuamos a caminhada e partimos na direção de outras vitrines ou entramos na loja à procura da informação. Lembre-se a loja que deixa de colocar o preço nos produtos de forma clara e legível para o consumidor está infringindo uma lei, é nosso direito ter conhecimento prévio desta informação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário